Justiça exige retirada de outdoor que associa Lula ao comunismo

Justiça exige retirada de outdoor que associa Lula ao comunismo
Justiça exige retirada de outdoor que associa Lula ao comunismo




Um outdoor instalado no município de Comodoro, a cerca de 677 quilômetros de Cuiabá, tornou-se pauta no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que ordenou sua retirada em até 24 horas. O anúncio associa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que é candidato ao Palácio do Planalto, ao aborto, a censura e à criminalidade, enquanto relacionada o atual presidente, Jair Bolsonaro, à vida, aos valores cristãos e à liberdade.

O Ministério Público Eleitoral diz que o painel contém propaganda eleitoral em apoio ao candidato à reeleição, o que é proibido pela legislação eleitoral. O documento cita que qualquer propaganda em outdoor é irregular.

Justiça exige retirada de outdoor que associa Lula ao comunismo
Justiça exige retirada de outdoor que associa Lula ao comunismo. (Imagem: Reprodução)

É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil – diz trecho da denúncia.

Para o MPE, o outdoor transmite a mensagem de que o presidente Jair Bolsonaro é mais apropriado ao cargo.

Nesse panorama, denota-se claramente que a mensagem disseminada no outdoor propaga e associa fatos e características que disfarçadamente revelariam motivos para conclusão de que o candidato Jair Bolsonaro é mais apto ao cargo em disputa que o candidato Lula – diz o documento.

Na decisão, o juiz eleitoral Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da 61ª Zona Eleitoral de Comodoro, determinou que o grupo, que assina o outdoor como “amigos e conservadores”, e a empresa retirem a propaganda no prazo de 24 horas.

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Em caso de descumprimento, o juiz determinou que a Secretaria de Limpeza Urbana de Comodoro e a força policial removam o painel.

O uso de outdoors para fazer propaganda eleitoral é proibida pela lei 13.165, de 2015, no artigo 36. Painéis semelhantes, que associam Lula ou a esquerda a crimes, tiveram ordem de retirada em Rondônia e no Rio Grande do Sul. Já em Minas Gerais, um outdoor que favorecia a imagem de Bolsonaro, também foi retirado pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Pleno.news

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