Em novo decreto, governador autoriza eventos com até 1 mil pessoas no Piauí

Em novo decreto, govenador autoriza eventos com até 1 mil pessoas no Piauí




O governador Wellington Dias assinou nessa quarta-feira (27), novo decreto com medidas de enfrentamento à covid-19 a serem adotadas até o dia 28 de novembro no estado. O governador considerou a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública (COE/PI), no último dia 20 de outubro.

A novidade neste decreto é que o governador autorizou, em espaços abertos, público de até 1.000 (mil) pessoas, desde que os estabelecimentos obedeçam aos protocolos e medidas sanitárias de enfrentamento à covid-19.

Em novo decreto, govenador autoriza eventos com até 1 mil pessoas no Piauí
Em novo decreto, governador autoriza eventos com até 1 mil pessoas no Piauí. (Imagem: Reprodução)

Em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 (quinhentas) pessoas; em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas, devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento); em eventos com show, ficam proibidos público em pé e pistas de dança; em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade.

Jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 30% (trinta por cento) da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).

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Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 1h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

O comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h. O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.

Fonte: R10

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