cA medida é da autoria do deputado estadual Henrique Pires (MDB), o projeto de lei inclui uma nova redação na Lei n° 5.750, de 13 de março de 2008, que já proibia a interrupção no fornecimento dos serviços essenciais, por inadimplência do consumidor, nos dias que antecederem a sábados, domingos, feriados. Com o novo projeto, o texto será ampliado para qualquer dia após o horário das 14:00 horas, independente de se tratar de dia útil ou comercial.
O deputado revelou que a medida tem como objetivo proteger o consumidor mais vulnerável, que não possui o acesso a serviços bancários céleres depois das 14 horas, o horário convencional, para poder realizar transações de pagamento com efeito imediato. “O consumidor que tem sua energia cortada após as 14 horas passa pelo menos 24 horas sem o fornecimento, pois não pode realizar o pagamento imediato, o que é indigno e desumano”, disse Henrique Pires.
Veja também: Piauí tem 64 cidades com mais eleitores que habitantes, aponta levantamento
Para ele, o PL se encontra em harmonia ao que determina a Lei n° 14.015/2020, que proíbe a suspensão da água, gás e energia elétrica, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado, por inadimplência do usuário.
O PL foi lido durante sessão plenária dessa terça-feira (14), seguirá para as comissões técnicas e deve retornar para votação dos deputados em plenário.
Leave a Reply