Prefeito Joãozinho Félix sanciona lei que garante abono aos professores




Foi sancionada, na última sexta-feira (17), pelo prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix, a lei 038/2021, responsável por garantir o abono salarial aos professores de educação básica do município.

Publicada no Diário Oficial dos Municípios na última quarta-feira (22), a lei concederá o abono em caráter provisório em cumprimento ao disposto nos artigos 25 e 26 da Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

De acordo com o dispositivo legal, o valor global pago aos servidores será definido em decreto e não poderá ser superior à quantia necessária para garantir 70% dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB) relativos ao exercício de 2021.

Terão direito ao abono:

  • Os Integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação, titulares de cargos ou funções–atividades previstas na Lei nº 2.819, de 07 de abril de 2008 e suas alterações;
  • Os profissionais da Educação Básica, assim definidos nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, em efetivo exercícioo;
  • Os servidores em gozo de licença saúde, desde que não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses de afastamento;
  • Os servidores em licença maternidade
  • Os Profissionais da Educação Básica em exercício na sede da Secretaria Municipal de Educação, com cargos de direção e assessoramento pedagógico que percebam na folha dos 70% dos recursos do FUNDEB;
    Os Profissionais da Educação Básica que se encontram afastados para exercício de mandato classista, nos termos da Lei Municipal nº 015/2010.

Confira a lei na íntegra clicando aqui.

 

 

De Olho Azul

Portal de Olho – A Notícia com Verdade
Endereço: Residencial Barcelona, Casa 22 Bairro Pousada do Sol, Campo Maior – Piauí
Número: (86) 9.8123-5348 |
E-mail: [email protected]