Governo do Piauí passa a exigir “passaporte” de vacinação para casas de shows, academias e clubes

Governo do Piauí passa a exigir passaporte de vacinação para casas de shows, academias e clubes
Governo do Piauí passa a exigir passaporte de vacinação para casas de shows, academias e clubes. (Imagem: Reprodução)




Novo decreto publicado pelo Governo do Estado, nesta quinta-feira (2), passa a exigir passaporte sanitário nas entradas de eventos, academias e clubes. O novo decreto também retirou o limite de funcionamento de bares e restaurantes, mas mantém as restrições para enfrentamento da Covid-19.

A principal alteração no documento de nº 20.290 é em relação aos eventos, com exigência de passaporte de vacinação para as seguintes atividades:

a) boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados);

b) academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;

c) estádios e ginásios esportivos;

d) cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;

e) museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;

f) conferências, convenções e feiras comerciais.

Governo do Piauí passa a exigir passaporte de vacinação para casas de shows, academias e clubes
Governo do Piauí passa a exigir passaporte de vacinação para casas de shows, academias e clubes. (Imagem: Reprodução)

Permanece a permissão de realização de eventos com público de até 50% da capacidade em espaços abertos. Ficou mantida também a quantidade de 500 pessoas em locais semiabertos e até 200 pessoas em locais fechados, desde que sejam obedecidos os protocolos e medidas sanitárias, devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).

Veja também: Campo Maior tem quase 80% da população vacinada com a 1º dose contra a Covid-19

De acordo com o decreto, em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% da capacidade; jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 30% da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes o passaporte de imunização por vacina ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento). Em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

Aulas presenciais

Desde que sejam respeitados os critérios de segurança sanitária para professores, estudantes e demais trabalhadores, cabe aos prefeitos, a autorização para o retorno às aulas presenciais. Os critérios de segurança exigidos são:

  • Exigência de imunização por vacina (duas doses ou dose única) para professores e demais trabalhadores;
  • Indicadores do nível de transmissibilidade do vírus (R1) abaixo de 1 e taxa de ocupação da rede hospitalar inferior a 50%.

Funcionamento do Comércio

Permanece sem alterações no funcionamento do comércio, que poderá funcionar somente até às 18h, mas se o funcionamento normal se estender pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

Os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h. Esse horário pode ser antecipado, com o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento.

O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.

As medidas do novo decreto serão válidas até o dia 02 de janeiro e a fiscalização será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

DECRETO Nº 20.290, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2021

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