Call Centers deverão atender pessoas surdas por chamada de vídeo

Call Centers deverão atender pessoas surdas por chamada de vídeo
Call Centers deverão atender pessoas surdas por chamada de vídeo




A Lei, proposta pelo deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PT), visa proporcionar inclusão e autonomia à população surda. A Lei, proposta pelo deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PT), visa proporcionar inclusão e autonomia à população surda.

A Lei n. 7.921, que determina que as empresas de centrais de atendimento telefônico como Call Centers e Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) disponibilizem o atendimento por chamada de vídeo para pessoas surdas, foi sancionada no Piauí. A lei é de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PT) e tem o objetivo de proporcionar inclusão e autonomia aos surdos.

Call Centers deverão atender pessoas surdas por chamada de vídeo
Call Centers deverão atender pessoas surdas por chamada de vídeo. (Imagem: Reprodução)

De acordo com a lei, as empresas deverão disponibilizar atendentes qualificados em Língua Brasileira de Sinais (Libras). As empresas terão 180 dias para se adaptar à nova legislação. “Essa era uma demanda que a população surda tinha. Eles tinham uma espécie de dependência das outras pessoas para resolver quaisquer pendências via atendimento telefônico. Isso tira a privacidade e a autonomia desse público. Por isso, propusemos a lei e contamos com a sensibilidade dos demais deputados e também da então governadora Regina Sousa para sancioná-la”, pontua o deputado Flávio Júnior.

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No Piauí, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há pelo menos 40 mil pessoas com total ou com grave deficiência auditiva. Além de garantir uma maior acessibilidade, Flávio Júnior destaca que a legislação abrirá também uma oportunidade de ampliação de vagas no mercado de trabalho para os intérpretes de libras. A lei passa a vigorar em 180 dias e o descumprimento pode sujeitar as empresas a penalidades, que vão desde advertência até o pagamento de multas.

Fonte: ALEPI

De Olho Azul

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