Ministério Público ajuíza ação para que Estado suspenda itens do edital do concurso da PM

Ministério Público ajuíza ação para que Estado suspenda itens do edital do concurso da PM




O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem como titular o promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima, ajuizou, nessa quarta-feira (17), ação civil pública contra o Estado do Piauí, para que este suspenda os itens 16.1 e 13.6.2 do edital nº 001/2021, que rege concurso público da Polícia Militar do Piauí. O certame tem como objeto o provimento de cargos do quadro de oficiais policiais militares (QOPM), no posto inicial de 2º tenente (QOPM).

Segundo o promotor de Justiça, os itens 16.1 e 13.6.2, que tratam, respectivamente, da investigação social e da avaliação oftalmológica, são inconstitucionais. O item 16.1 dispõe que serão considerados inaptos os candidatos que não entregarem a certidão negativa de processo administrativo disciplinar no âmbito da corporação. Assim, estariam inaptos os candidatos que estiverem apenas respondendo a processo.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral, manifestou entendimento pela inconstitucionalidade da eliminação de candidatos que apenas respondem a processo, independente de sua natureza, haja vista a lesão ao princípio da presunção da inocência — destacou, na ação, o promotor Francisco de Jesus.

Ministério Público ajuíza ação para que Estado suspenda itens do edital do concurso da PM
Ministério Público ajuíza ação para que Estado suspenda itens do edital do concurso da PM. (Imagem: Reprodução)

 

Já o item 13.6.2 estabelece que serão considerados aptos ao exame oftalmológico os candidatos com visão igual ou inferior a 1,0 grau em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,5 para dioptrias esférica ou cilíndrica e igual ou inferior 1,5 para dioptrias esféricas e cilíndricas separadamente. “Isso significa que não serão aceitos os candidatos cujo déficit visual possa ser corrigido com o simples uso de óculos de grau, situação que fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, frisa o autor da ação.

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O promotor de Justiça requereu a concessão de tutela de urgência para suspensão, em caráter liminar, dos itens 16.1 e 13.6.2 do edital nº 001/2021, com a fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser aplicada em caso de descumprimento de eventual determinação, e a incidir sobre o patrimônio da Polícia Militar do Piauí e da Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí. Requereu ainda que, ao final, a ação seja julgada procedente, com confirmação da liminar, nulidade definitiva dos itens contestados e aplicação de multa pessoal e individual no valor de R$ 20.000,00 aos responsáveis.

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