O desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) determinou nesta quarta-feira (25/05) que o pré-candidato do Partido dos Trabalhadores, Rafaell Fontelles, deve suspender suas publicações nas redes sociais em que são expostos as músicas consideradas pela justiça como ‘jingle’ de campanha.
A postagem em questão refere-se ao encontro que Rafaell Fontelles participou na cidade de Água Branca.
No processo ainda constam os nomes do ex-governador Wellington Dias e do Partido dos Trabalhadores (PT). O mesmo foi movido pelo União Brasil, que entrou com o pedido junto ao Ministério Público do Piauí (MP-PI).
Por essas motivações, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar a retirada da supramencionada postagem das redes sociais do segundo representado, Rafael Tajra Fonteles, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, até o limite de R$ 30.000,00 — é o que consta no documento emitido pelo Ministério Públi nesta quarta-feira (25/05).
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Além disso, o texto ainda traz o seguinte parágrafo:
A mensagem explicitamente remete à vitória eleitoral do segundo representado, destarte, observo o preenchimento do requisito fumus boni iuris. Quanto ao perigo na demora, tenho que o resultado útil do processo se encontra em risco, uma vez caracterizada a possibilidade de afronta ao regular processo eleitoral, pelo desequilíbrio na disputa entre candidatos ou pré-candidatos, em confronto com o art. 36 da LGE.
Confira o texto na integra aqui.
Fonte: 180 Graus
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