Um outdoor instalado no município de Comodoro, a cerca de 677 quilômetros de Cuiabá, tornou-se pauta no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que ordenou sua retirada em até 24 horas. O anúncio associa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que é candidato ao Palácio do Planalto, ao aborto, a censura e à criminalidade, enquanto relacionada o atual presidente, Jair Bolsonaro, à vida, aos valores cristãos e à liberdade.
O Ministério Público Eleitoral diz que o painel contém propaganda eleitoral em apoio ao candidato à reeleição, o que é proibido pela legislação eleitoral. O documento cita que qualquer propaganda em outdoor é irregular.
É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil – diz trecho da denúncia.
Para o MPE, o outdoor transmite a mensagem de que o presidente Jair Bolsonaro é mais apropriado ao cargo.
Nesse panorama, denota-se claramente que a mensagem disseminada no outdoor propaga e associa fatos e características que disfarçadamente revelariam motivos para conclusão de que o candidato Jair Bolsonaro é mais apto ao cargo em disputa que o candidato Lula – diz o documento.
Na decisão, o juiz eleitoral Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da 61ª Zona Eleitoral de Comodoro, determinou que o grupo, que assina o outdoor como “amigos e conservadores”, e a empresa retirem a propaganda no prazo de 24 horas.
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Em caso de descumprimento, o juiz determinou que a Secretaria de Limpeza Urbana de Comodoro e a força policial removam o painel.
O uso de outdoors para fazer propaganda eleitoral é proibida pela lei 13.165, de 2015, no artigo 36. Painéis semelhantes, que associam Lula ou a esquerda a crimes, tiveram ordem de retirada em Rondônia e no Rio Grande do Sul. Já em Minas Gerais, um outdoor que favorecia a imagem de Bolsonaro, também foi retirado pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Pleno.news
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