Nessa quinta-feira (26), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que bancos ou instituições financeiras podem tomar um imóvel, caso os moradores não realize o pagamento das parcelas, sem precisar acionar a justiça. Os ministros basearam a decisão na lei que criou a alienação fiduciária.
Com oito votos a favor, o STF concluiu que está medida não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. O relator Luiz Fux teve o voto seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Eu entendo que essa previsão legal diminui o custo do crédito, o que considero muito importante, e minimiza a demanda pelo Poder Judiciário, já sobrecarregado — esclareceu Barroso.
Fux ainda ponderou que este atual modelo corrobora com a redução de custos do setor imobiliário, entretanto, se o consumidor sentir-se lesado, ele poderá levar o caso à Justiça.
A exigência de judicialização da execução dos contratos de mútuos com alienação fiduciária de imóveis iria de encontro aos avanços e aprimoramentos no arcabouço legal do mercado de crédito imobiliário, os quais tiveram significativa contribuição para o crescimento do setor e redução dos riscos e custos — destacou o relator.
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Edson Fachin foi contra ao voto dos demais, alegando que os “direitos fundamentais dos devedores” deverão ser preservados, além de destacar o direito a moradia.
Continuo a entender que, diante da ponderação entre a proteção do agente financeiro pelos riscos assumidos e a preservação dos direitos fundamentais do devedor, especialmente quando se trata do direito fundamental social à moradia, deve assegurar todos os meios para garantir o melhor cenário protetivo do cidadão e sua dignidade como um mínimo existencial — ponderou Fachin.
A ministra Cármen Lúcia também ficou contra a decisão. A lei prevê que caso o morador não realize pagamento, a instituição financeira pode retomar o imóvel sem precisar acionar a justiça. O procedimento é realizado por meio de um cartório.
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