Senador apresenta projeto que libera o trabalho em domingos e feriados

Senador apresenta projeto que libera o trabalho em domingos e feriados
Senador apresenta projeto que libera o trabalho em domingos e feriados




Nessa quinta-feira (16), o senador Ciro Nogueira (PP-PI), encaminhou ao Congresso Nacional, um projeto de decreto legislativo, com o intuito de suspender a portaria 3.665, do Ministério do Trabalho, onde muda a regra para o expediente no setor de comércio aos domingos e feriados.

O congresso justificou seu projeto afirmando que a portaria viola a lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”. A legislação também estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

De acordo com o texto apresentado pelo senador, a portaria trará mais insegurança jurídica e mais receio de investimento privado na economia brasileira. O texto diz que os empregadores terão seus custos aumentados e os consumidores pagarão mais caro pelos serviços e bens de consumo, reduzindo oportunidades de trabalho.

Senador apresenta projeto que libera o trabalho em domingos e feriados
Senador apresenta projeto que libera o trabalho em domingos e feriados. (Imagem: Reprodução)

É inaceitável que, ao invés de adotar medidas para fortalecer a economia e incentivar o emprego, o governo ceda à pressão dos sindicatos em detrimento do interesse de empresas, trabalhadores e dos consumidores — diz a proposta.

Em sua conta do Twitter, o senador disse que a portaria do governo é “retrocesso” para os trabalhadores e empregadores.

A medida do governo não é apenas descabida, mas um retrocesso para trabalhadores, que terão menos liberdade; para empregadores, que terão custos aumentados e para os consumidores, que pagarão mais caro pelos serviços e produtos — escreveu.

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As áreas que passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos, quando as folgas em dias de feriados, são:

  • Comércio em geral;
  • Comércio varejista em geral.
  • Comércio em hotéis;
  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de aves e ovos;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

O Brasil tem ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo os MEIs (microempreendedores individuais) até novembro, de acordo com o governo federal. O valor representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país.

Fonte: Poder 360

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