Nessa quinta-feira (16), o senador Ciro Nogueira (PP-PI), encaminhou ao Congresso Nacional, um projeto de decreto legislativo, com o intuito de suspender a portaria 3.665, do Ministério do Trabalho, onde muda a regra para o expediente no setor de comércio aos domingos e feriados.
O congresso justificou seu projeto afirmando que a portaria viola a lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”. A legislação também estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.
De acordo com o texto apresentado pelo senador, a portaria trará mais insegurança jurídica e mais receio de investimento privado na economia brasileira. O texto diz que os empregadores terão seus custos aumentados e os consumidores pagarão mais caro pelos serviços e bens de consumo, reduzindo oportunidades de trabalho.
É inaceitável que, ao invés de adotar medidas para fortalecer a economia e incentivar o emprego, o governo ceda à pressão dos sindicatos em detrimento do interesse de empresas, trabalhadores e dos consumidores — diz a proposta.
Em sua conta do Twitter, o senador disse que a portaria do governo é “retrocesso” para os trabalhadores e empregadores.
A medida do governo não é apenas descabida, mas um retrocesso para trabalhadores, que terão menos liberdade; para empregadores, que terão custos aumentados e para os consumidores, que pagarão mais caro pelos serviços e produtos — escreveu.
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As áreas que passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos, quando as folgas em dias de feriados, são:
- Comércio em geral;
- Comércio varejista em geral.
- Comércio em hotéis;
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de aves e ovos;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
O Brasil tem ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo os MEIs (microempreendedores individuais) até novembro, de acordo com o governo federal. O valor representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país.
Fonte: Poder 360
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