O secretário de Justiça Carlos Edilson, publicou uma portaria de nº 213/2022, no Diário Oficial do Estado de 12 de maio, onde autoriza o retorno gradual das visitas presenciais ou virtuais de crianças ou adolescentes aos presos custodiados nas penitenciárias do Piauí.
As visitas estavam suspensas desde março de 2020 após o início da pandemia da Covid-19. Na portaria o secretário afirmou que com o avanço da vacinação e dos decretos de flexibilização, já é possível autorizar o retorno gradual das visitas de crianças e adolescentes.
Somente poderá realizar a visita a criança ou adolescente com idade superior ou igual a 5 anos e inferior a 18 anos, mediante apresentação do cartão de vacina com o início do esquema vacinal contra a Covid-19.
Fica então permitida uma visita mensal na modalidade presencial ou virtual com duração de 50 minutos, a ser escolhida pelo representante legal da criança ou adolescente no momento da realização do cadastro.
A visita mensal de criança ou adolescente deverá ser agendada em data e horários distintos das visitas sociais de adultos, obedecendo a rotina de cada estabelecimento penal.
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Durante o ingresso e permanência, a criança deverá estar devidamente acompanhada pelo pai/mãe ou de representante legal, guardião ou tutor, salvo mediante autorização judicial.
Durante a realização da visita é necessário utilizar máscara de proteção enquanto estiver nas dependências da unidade prisional, e todos os visitantes serão obrigatoriamente submetidos à aferição de temperatura e de sintomas gripais antes de adentrar o estabelecimento penal. Durante a visitação é proibido o consumo de alimentos.
FONTE: Cidade Verde
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