Na tarde da última quinta-feira (29/12), uma mulher que não teve sua identidade revelada, de 48 anos, conseguiu fugir de uma residência onde estava sendo mantida presa por um homem que ela conheceu pela internet, a vítima permaneceu por oito meses em cárcere de privado. A mulher pulou o muro da residência do acusado, identificado como Ideni Gonçalves de Farias, de 50 anos.
O acusado foi preso pela Polícia Militar (PM) em Água Branca, onde o crime ocorreu, localizada a 100 km ao sul de Teresina. A vítima relatou que chegou a engravidar quando estava presa, mas o acusado a obrigou a abortar enquanto estava em cárcere.
A vítima aproveitou o momento em que o acusado foi até a porta, falar com o vizinho, para pular o muro do quintal e fugir da residência. Quando chegou a rua, uma viatura da PM passava pelo local e a vítima pediu ajuda.
Segundo relatórios dos policiais militares do 18º Batalhão, a mulher foi encontrada no Residencial Macedo, por volta das 13h. Ela foi encontrada com lesões nos braços. A mesma sofreu espancamento e ameaça de morte.
Segundo os relatos da vítima, o homem mantinha em cárcere de privado abusando da vítima fisicamente, sexual e psicologicamente. De acordo com informações do delegado, a mulher mora em Campos Sales (CE) e conheceu o homem em um site de relacionamentos. As cidades de ambos ficam cerca de 350 km de distância.
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Suspeito é liberado
Nessa última sexta-feira (30), o juiz da Vara Núcleo de Plantão Teresina, concedeu liberdade provisória para o acusado.
Na decisão tomada pelo juiz, ele destacou que o acusado não tem processos criminais, nem outros registros, como violência doméstica ou medidas protetivas anteriores em favor da vítima, para manter prisão preventiva.
Para poder assegurar a aplicação da lei penal, o juiz impôs várias medidas cautelares, com a finalidade de assegurar seu paradeiro, como as suas atividades rotineiras.
Foram adotadas as seguintes medidas cautelares:
- Proibição de ausentar-se da comarca;
- Comparecimento bimestral em juízo, para informar e justificar as atividades;
- Proibição de aproximar-se da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor em 100 (cem) metros.
Caso o acusado descumpra algumas dessas medidas cautelares, pode ser decretada a prisão preventiva.
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