Governo quer tirar pontos de energia e tomadas de celas para poder barrar celulares em presídios

Governo quer tirar pontos de energia e tomadas de celas para poder barrar celulares em presídios
Governo quer tirar pontos de energia e tomadas de celas para poder barrar celulares em presídios




O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabeleceu medidas para eliminar tomadas e pontos de energia do interior e das proximidades de celas dos presídios do Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (11).

A medida tem o objetivo de inibir o uso de aparelhos celulares no interior das unidades prisionais e determina que outros itens também não podem ser instalados dentro nem próximo às celas. São eles:

• Registros, torneiras, válvulas de descarga de latão ou metálicas;
• Chuveiros metálicos;
• Luminárias sem grade protetora;
• Azulejos e cerâmicas;
• Todo objeto que possa se transformar em arma ou servir de apoio ao suicídio.

Governo quer tirar pontos de energia e tomadas de celas para poder barrar celulares em presídios
Governo quer tirar pontos de energia e tomadas de celas para poder barrar celulares em presídios. (Imagem: Agência Brasil)

A resolução determina que a disponibilidade de tomadas e pontos elétricos para os presos deve obedecer às normas brasileiras de segurança e servir à realização de direitos fundamentais não atingidos pela sentença condenatória. Toda proibição de acesso às tomadas e pontos elétricos deve ser devidamente justificada pela autoridade penitenciária.

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Ainda segundo o texto, é recomendado ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que quaisquer projetos de construção de unidades prisionais tenham como requisito vedar a existência de tomadas ou pontos de energia elétrica no interior e nas proximidades das celas.

A norma recomenda aos departamentos penitenciários dos estados e do Distrito Federal que elaborem, em até 60 dias, um programa de mapeamento e supressão gradativa desses pontos do interior e das proximidades das celas de suas unidades prisionais, salvo necessidade provisória a critério da administração prisional, a ser executado em mais 120 dias.

Fonte: R7 Notícias

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