A DE JURE Advocacia e Consultoria alerta sobre revisão do PASEP




A De Jure Advocacia e Consultoria alerta sobre eventuais falhas na prestação de serviço da conta PASEP, sua responsabilização e reparação dos direitos. Saiba como ajuizar uma ação de revisão e cobrança dos valores subtraídos indevidamente da sua conta do PASEP.

A De Jure fica localizado na sala 01 do Shopping José Paulino, no centro de Campo Maior. Contato através dos números: 99408-7706 e 99415-7544.

ENTENDA

Em decisão publicada em 21/09/2023, o Superior Tribunal de Justiça, decidiu em acórdão de mérito dos Recursos Especiais nºs 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF, paradigmas do Tema 1150 – STJ, que versam sobre a legitimidade passiva do Banco do Brasil que discute eventual falha na prestação de serviço da conta PASEP, sua responsabilização e reparação dos direitos.

Após a decisão, as ações antes suspensas voltam ao seu trâmite normal, e dá ensejo a novas ações agora mais bem embasadas e fundamentadas pelo acórdão. Disto isto, algumas informações são importantes, que passaremos de forma resumida, com intuito de subsidiar o entendimento e possível ajuizamento de ação de revisão destes valores.

O que é o PASEP?

O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado pela Lei Complementar n° 8/1970, a qual determinava que a União, os Estados e Municípios efetuassem transferências anuais de um porcentual de suas receitas, auferidas com tributos ou outras fontes, para formar uma espécie de “poupança” que beneficiaria o servidor após a sua aposentadoria.

Importante também sabermos que após a promulgação da Constituição de 1988 a destinação dos valores arrecadados a título de PIS/PASEP foi totalmente modificada. Sendo depositados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com objetivo de custear o Seguro Desemprego e Abono Salarial.
Portanto, você pode ter direito a uma reparação judicial por Danos Materiais e Danos Morais, caso tenha sido servidor público entre 1970 a 1988, solicitou o acesso ao seus extratos do PASEP a menos de 10 (dez) anos e pertença a categoria dos servidores civis e militares em atividade ou aposentados, das entidades vinculadas, sejam eles trabalhadores submetidos ao regime único ou contratados com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como:
Empregado Público;
Servidor Militar Estadual (Brigada, Bombeiro e Polícia Militar);
Servidor Público (Federal, Estadual ou Municipal);
Militar de alguma das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);
Ou caso você seja herdeiro de um servidor público ou militar acima relacionados.
Se você se enquadra em qualquer das categorias relacionadas acima, há apenas uma pequena providência inicial que deve ser adotada para reaver seu direito. Devendo o titular ou seu herdeiro comparecer ao Banco do Brasil para solicitar os extratos referentes aos valores depositados na conta do PASEP. Para agilizar seu atendimento, informe seu número do PASEP (geralmente registrado na sua carteira de trabalho) e caso não tenha este número o mesmo deve ser fornecido durante o atendimento.

Após obter os extratos, de muita importância que você contate um advogado que conheça bem este assunto, para que ele ajuíze uma ação judicial de revisão e cobrança dos valores subtraídos indevidamente da sua conta do PASEP.

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