Projeto autoriza porte de arma de fogo para mulheres sob medida protetiva de urgência

Projeto autoriza porte de arma de fogo para mulheres sob medida protetiva de urgência
Projeto autoriza porte de arma de fogo para mulheres sob medida protetiva de urgência




Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam que o número de casos de feminicídio no país cresceu 0,8% em 2023, quando comparado com o do ano anterior, 2022. Em 2023, mil, quatrocentas e sessenta e sete mulheres foram mortas por razões de gênero, o maior número, desde que uma lei de 2015 alterou o Código Penal para prever essa qualificadora do crime de homicídio. Para a senadora Rosana Martinelli, do PL de Mato Grosso, esse dado é “alarmante”. E numa tentativa de mudar isso, ela apresentou o projeto que autoriza o porte de arma de fogo pelas mulheres, enquanto elas estiverem sob o amparo de medida protetiva de urgência contra o agressor, prevista na Lei Maria da Penha. Mas para exercer esse direito, a mulher deve cumprir os requisitos legais previstos no Estatuto do Desarmamento, como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas, além de certidão de antecedentes criminais e comprovação de residência. Pelo projeto, revogada a medida protetiva, a mulher poderá manter a arma de fogo em sua residência ou no seu local de trabalho, desde que seja a dona do estabelecimento. Rosana Martinelli reconheceu que o porte de arma é uma medida extrema, mas necessária diante de um cenário em que o Estado não consegue garantir a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Projeto autoriza porte de arma de fogo para mulheres sob medida protetiva de urgência
Projeto autoriza porte de arma de fogo para mulheres sob medida protetiva de urgência. (Imagem: Reprodução)

Essa medida, justamente, é para dar a possibilidade. E isso não é obrigatório, isso é para as mulheres que realmente querem e têm a possibilidade de usar e fazer uso do porte de armas. Não podemos ignorar a necessidade de tantas mulheres que vivem sob o medo constante da violência, não podemos aceitar que mais vidas sejam perdidas porque falhamos em oferecer a proteção necessária.

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Pela Lei Maria da Penha, ao constatar a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz pode conceder as seguintes medidas protetivas de urgência, endereçadas ao agressor: suspensão da posse ou restrição do porte de arma, afastamento do lar, proibição de se aproximar da ofendida ou manter algum contato com ela, suspensão ou restrição de visita aos dependentes menores de idade, prestação de alimentos provisionais, comparecimento a programa de recuperação e reeducação e acompanhamento psicossocial. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

Fonte: Senado Federal

De Olho Azul

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