O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), em parceria com outros órgãos de segurança, estabeleceu como prioridade estratégica a fiscalização de revendas clandestinas de gás no estado. De novembro de 2023 a novembro deste ano, foram apreendidos 2.652 botijões de gás em 17 cidades do Piauí. Grande parte dessas apreensões ocorreu em estabelecimentos como mercadinhos, postos de gasolina e depósitos de bebidas, todos sem autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para comercializar combustíveis.
O Procon alerta sobre os graves riscos da comercialização clandestina de gás de cozinha (GLP). A prática, muitas vezes subestimada por comerciantes e consumidores, coloca em risco a segurança das pessoas e pode resultar em explosões e incêndios com consequências fatais.
De acordo com a legislação nacional, a venda de gás GLP deve ocorrer somente com autorização da ANP. O descumprimento dessa exigência não apenas configura crime, como também resulta em multas aplicadas pelo PROCON, uma medida que visa coibir essa prática arriscada. A regulamentação é fundamentada na proteção à vida e à segurança dos consumidores, reforçando que o armazenamento e venda de combustíveis são atividades de alto risco que exigem condições adequadas e controle rigoroso.
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O coordenador do PROCON, promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, enfatiza a importância dessa atuação. “Nosso trabalho visa garantir que a comercialização de gás GLP no Piauí siga padrões de segurança rigorosos. A venda clandestina compromete não apenas a segurança do consumidor, mas coloca em risco toda a comunidade ao redor”, destacou.
Nivaldo Ribeiro reforça o compromisso do PROCON com a segurança pública, ampliando a fiscalização para impedir a comercialização ilegal de gás e proteger a vida dos cidadãos piauienses. A população é incentivada a colaborar, denunciando pontos de venda clandestina ao Procon e contribuindo com a segurança de todos.
Confira a lista das 10 cidades com maior número de apreensões:
Fonte: MP-PI
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