O caso se arrasta desde 2009, ainda na gestão do ex-Prefeito Alcides Macedo (PT), que não prestou contas à Funasa da execução de sistemas de abastecimento de água em Jatobá do Piauí. O Tribunal de Contas da União julgou pela irregularidade, multando em R$ 5 mil o ex-gestor e seu sucessor, Zé Carlos (PT). Além disso, há ainda um outro problema que acabou também esbarrando no Prefeito e seu vice eleitos este ano.
Passado todo esse tempo e realizadas fiscalizações em Jatobá do Piauí por equipe técnica, foi constato que a necessidade de regularização das propriedades dos terrenos situados nas localidades de Andrés, Baixa do Ferro, Tinguis, e Montes Claros, onde foram realizadas as obras de instalação do sistema de abastecimento de água.
O atual prefeito, Raimundo Nonato Gomes de Oliveira, o Hilton Gomes (PSD), conseguiu comprovar que os imóveis da Baixa do Ferro, Montes Claros e Tinguis são da Prefeitura, mas não trouxe documentação de propriedade da localidade Andrés. Para o TCU um erro grave que o ministro relator, Benjamin Zymler, deu novo prazo, mas manteve multa gestor e seu vice.
“Em pesquisa ao histórico processual do Sr. Raimundo Nonato Gomes de Oliveira, a fim de perquirir seus antecedentes, observo que ele ainda não foi condenado pelo Tribunal. Não constam dos autos informações sobre outras circunstâncias agravantes nem sobre a aplicação de sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato. Em face dessas premissas, julgo adequada a aplicação da multa de R$ 5.000,00, com fulcro no art. 57 da Lei 8.443/1992. Ressalto que o aludido valor é o mesmo imputado ao prefeito antecessor, Sr. José Carlos Gomes Bandeira, devido ao descumprimento de diligência de idêntico teor, no Acórdão 3963/2019-TCU-Primeira Câmara, que gerou o presente monitoramento. Além disso, acolho as propostas de fixar novo e improrrogável prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação da deliberação, para que o Município de Jatobá do Piauí/PI encaminhe os documentos hábeis a comprovar a regularização da propriedade do terreno situado na localidade de Andrés; bem como de alertar o responsável de que a reincidência no descumprimento de determinação alvitrada pelo Tribunal pode ensejar a aplicação da multa capitulada no art. 58, inciso VII, da Lei 8443/92 c/c o art. 268, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal (RI/TCU)”, diz trecho da decisão do último dia 15 de setembro.
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