Pessoas condenadas pela lei Maria da Penha não poderão ser nomeadas na Prefeitura de Teresina




O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), sancionou lei de nº 5.663 que impede a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos públicos na Prefeitura de Teresina.

A lei foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura de 25 de novembro e é de autoria da vereadora Thanandra Sarapatinhas (Patriotas).

A medida veda a nomeação para os órgãos da administração pública direta e indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que foram condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

A vedação é para os casos de pessoas com condenação em decisão transitada em julgado, ou seja, que não têm mais condição de recorrer, até o comprovado cumprimento da pena.

A lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, em fevereiro de 2022.

STF valida proibição

Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os prefeitos têm competência para propor projetos, assim como sancionar lei, visando à preservação da moralidade administrativa, selecionando quem pode ocupar cargos públicos.

A decisão aconteceu após ser analisado um recurso da Câmara Municipal de Valinhos e do Ministério Público de São Paulo que pedia a constitucionalidade de lei que impede a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. Uma decisão do Tribunal de Justiça de SP havia considerado a lei inconstitucional.

Segundo o STF, a lei apenas garante a moralidade administrativa, com o objetivo de atender os princípios previstos na Constituição Federal.

FONTE: G1 PI

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