No dia 14 de janeiro de 2022, uma mulher cuja identidade não foi revelada, foi mordida por um rato no dedinho do pé, enquanto comemorava o aniversário de um ano de relacionamento em um motel com o namorado. A justiça de Minas Gerais condenou o motel a indenizar a hóspede por danos morais, com uma quantia de R$ 2 mil.
O caso ocorreu no Motel Le Monde, localizado no bairro Engenho Nogueira da capital mineira. A hóspede contou a justiça que sentiu uma “queimação” no dedinho do pé e quando acendeu a luz, imediatamente ela viu um rato da parede da suíte.
Durante a madrugada após o ocorrido, a vítima procurou atendimento médico, sem saber se tinha sofrido alguma contaminação. A mulher alegou que o motel não combateu adequadamente as pragas e o incidente lhe causou sofrimento, já que os roedores são potenciais transmissores de doenças como leptospirose e peste bubônica.
A defesa do motel, chegou a contestar a decisão, alegando que não era possível comprovar que a hóspede estava no motel no dia do ocorrido. No entanto, mensagens trocadas entre a vítima e a administração da empresa, liberando o pagamento após o ataque do rato, foram levadas em consideração pela juíza Beatriz Junqueira.
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A juíza chegou a considerar que, por se tratar de um motel, não existe comprovação de reserva e, muitas vezes, não há emissão de nota fiscal.
Tendo sido comprovada a falha na prestação dos serviços da empresa, certo é o seu dever de indenizar – afirmou Junqueira na decisão, fixando uma indenização por R$ 2 mil por danos morais à hóspede.
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