O homem de 41 anos foi preso na noite de ontem (01), na BR 343 em Piripiri, por oferecer vantagem indevida para não ser fiscalizado.
Durante fiscalização de rotina a um veículo de carga, os policiais solicitaram a documentação do veículo e do motorista. Ao proceder a verificação, foi constatada a presença de uma cédula de R$ 5,00 entre os documentos. O condutor negou saber da existência de valores entre a documentação.
Durante busca veicular, os policiais encontraram alguns comprimidos de NOBÉSIO EXTRA FORTE (Rebites), medicamento este que é utilizado para permanecer mais tempo dirigindo por longas distâncias.
Além disso, o motorista estava com o exame toxicológico vencido e com o equipamento tacógrafo deficiente/inoperante. Nesse momento, constatou-se que o valor em reais que fora deixado pelo motorista teria como objetivo passar pela fiscalização da unidade operacional Polícia Rodoviária Federal (PRF) sem ser fiscalizado.
Constatado o oferecimento da vantagem indevida, a equipe policial deu voz de prisão em flagrante ao condutor e realizou a sua condução até a Delegacia de Polícia Civil de Piripiri para a tomada dos procedimentos cabíveis.
Veja também: Homem é preso após tentar enforcar a própria mãe no interior do Piauí
O crime de corrupção ativa está previsto no art. 333 do Código Penal e consiste no ato de oferecer, vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública e se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.
Além disso, pelo porte de rebites (anfetaminas), foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento ao Art. 28 da Lei. 11.343/06 – Porte de droga para consumo (consumado).
Leave a Reply