Motorista e coletor de lixo são indiciados pela morte de cachorro em Teresina

Motorista e coletor de lixo são indiciados pela morte de cachorro em Teresina
Motorista e coletor de lixo são indiciados pela morte de cachorro em Teresina




Um caso chocante abalou o bairro Novo Horizonte, localizado na zona Sudeste de Teresina, no último dia 15 de junho. A Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) tomou uma decisão de acusar o motorista e o coletor do caminhão de lixo envolvido no atropelamento que resultou na morte do cachorro conhecido como “Titio”. As autoridades concluíram o inquérito e indiciaram ambos os funcionários por maus tratos aos animais.

O ocorrido ganhou muita repercussão nas redes sociais e causou muita revolta entre a população teresinense após imagens do atropelamento registradas por câmeras de segurança serem divulgados nas redes sociais, onde é possível ver o cachorro sendo atropelado pelo caminhão de lixo e logo após o coletor pegando o Titio pelas patas e jogando dentro da caçamba.

Motorista e coletor de lixo são indiciados pela morte de cachorro em Teresina
Motorista e coletor de lixo são indiciados pela morte de cachorro em Teresina. (Imagem: Reprodução)

Diante dos fatos do acontecimento, a Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh) solicitou a abertura de um inquérito policial para poder apurar o caso. Por ondem da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Seman), ambos os funcionários foram afastados de suas funções. Quando prestaram depoimentos, eles afirmaram que não tiveram a intenção de provocar a morte do Titio, e que não tinham conhecimento que a atitude deles era um crime.

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O motorista relatou que não viu o cachorro no momento que acabou atropelando ele. Já o coletor chegou a afirmar que jogou o animal na caçamba por que achou que não poderia fazer nada para salvar o animal.

As investigações apontam que o cachorro morreu após o compactador de lixo do veículo ser ativado, no entanto, o laudo pericial ainda está em andamento. Caso os homens sejam condenados por maus-tratos, os funcionários podem pegar pena de até 5 anos de prisão.

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