Ministério Público apura 30 mil contratações sem concurso na gestão de Rafael Fonteles

Ministério Público apura 30 mil contratações sem concurso na gestão de Rafael Fonteles
Ministério Público apura 30 mil contratações sem concurso na gestão de Rafael Fonteles. (Imagem: Revista AZ)




O Ministério Público do Estado do Piauí deu início a um procedimento investigativo em relação ao governo de Rafael Fonteles (PT) com o objetivo de investigar a contratação direta de mais de 30 mil servidores sem a realização de concurso público no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2024. As evidências levantadas indicam que essas admissões, que estão sendo designadas como “contratados” ou “prestadores de serviço”, podem estar sendo empregadas de forma extensiva como uma estratégia para contornar a exigência constitucional de ingresso por meio de concurso, além de potencialmente inflacionar a folha de pagamento de pessoal.

Ministério Público apura 30 mil contratações sem concurso na gestão de Rafael Fonteles
Ministério Público apura 30 mil contratações sem concurso na gestão de Rafael Fonteles. (Imagem: Revista AZ)

De acordo com informações apresentadas pelo Sindicato dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual (Sinatfisco), os gastos com terceirizados tiveram um aumento expressivo de 340% desde o início da gestão Fonteles. Os dados revelam uma situação significativa: em dezembro de 2024, dos 133.795 CPFs registrados na folha de pagamento estadual, 42.546 se encontram na categoria de contratados ou prestadores de serviço, um número que praticamente se iguala ao de servidores efetivos, que soma 42.876.

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O promotor Francisco de Jesus, da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, enfatizou em seu despacho que essas contratações infringem de maneira clara o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como norma para a admissão no serviço público e impõe restrições rigorosas a cargos comissionados e contratações temporárias. “A Constituição é categórica quanto à obrigatoriedade do concurso. A exceção — contratação temporária — requer uma necessidade extraordinária, um prazo determinado e uma lei específica, elementos que devem ser comprovados de forma inequívoca”, assinala o documento.

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