A Justiça Militar revogou a prisão preventiva e concedeu liberdade ao major João Paulo da Costa Araújo Alves, de 41 anos, preso em Teresina no mês passado pelo crime de desobediência ao fazer postagens políticas em suas redes sociais. O Alvará de Soltura foi expedido pela 10ª Circunscrição Judiciária Militar na noite da última terça-feira (31).
Em seu despacho, a juíza federal Denise de Melo Moreira leva em consideração o acórdão do Superior Tribunal Militar (STM) que acatou, por unanimidade, pedido de habeas corpus ao major por entender que não se verificou “ato abusivo ou ilegalidade na ordem emanada de autoridade militar competente”.
Pré-candidato a deputado federal, o major João Paulo é investigado em um inquérito aberto no ano passado pelo 25ª Batalhão de Caçadores. Com 2.180 seguidores em seu Instagram, o militar exibia em seu perfil fotos do presidente Jair Bolsonaro (PL) e mensagens em defesa das medidas do atual governo federal.
A prisão do militar do Exército, lotado no 25º BC da capital piauiense mas que estava atualmente no 2º Batalhão de Engenharia e Construção, levou em conta o artigo 163 do Código Penal Militar, que determina a prisão de quem se recusar a obedecer a ordem superior.
Naquela ocasião, o juiz federal Rodolfo Rosa Talles Menezes entendeu que o major desobedeceu uma recomendação da Procuradoria Geral de Justiça Militar, que determinava que militares da ativa deveriam se abster de se manifestar publicamente a respeito de assuntos políticos, mesmo em redes sociais.
“Ocorre que o superior oficial indicado, devidamente cientificado e orientado, continuou a realizar publicações em suas redes sociais, apresentando como pré-candidato ao cargo de deputado federal, participando de reuniões políticos partidárias, fazendo críticas ao Exército e a superiores hierárquicos, mesmo que veladas, ferindo sobremaneira os pilares da hierarquia e disciplina que regem o meio castrense, ocasionando assim, a impetração do pedido de prisão preventiva”. pontuou a sentença.
Para Otoniel Bisneto, advogado do major João Paulo, não houve descumprimento de ordem uma vez que o documento da Procuradoria é apenas uma recomendação. “O SPM reconheceu o seu direito de permanecer em liberdade, restituiu um direito que lhe foi tirado, uma vez que lhe foi cerceado”, disse ao Cidadeverde.com.
FONTE: Cidade Verde
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