Na terça-feira (10), o governador do Piauí sancionou a lei nº 7.946, o qual trata-se sobre atividades educativas para fins punitivos e educativos para estudantes que causarem possíveis danos as instituições escolares estaduais do Piauí.
A lei prevê que os estudantes prestem serviços a comunidade com fins educativos e punitivos, caso os mesmos causem danos as escolas. Além disto, os pais dos alunos deveram arcar com os prejuízos causados a unidade escolar, aos colegas, professores e servidores públicos.
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De acordo com a lei, ela tem a finalidade de responsabilizar os estudantes pelos seus próprios atos, para poderem aprender que existem consequências e que deverão aprender com elas. As penas deverão ser acompanhadas pelos gestores escolares.
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