O juiz da Central de Inquéritos de Teresina, Valdemir Ferreira Santos, determinou o arquivamento do caso sobre o desaparecimento do estudante Lucas Vinícius Monteiro de Oliveira, 24 anos. A decisão segue o entendimento do Ministério Público que requereu o arquivamento do inquérito policial, presidido pela delegada Fernanda Iris Artur Novaes, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que chegou a conclusão de que não houve crime. A investigação apontou que ele sumiu após pular, voluntariamente, da ponte Juscelino Kubitschek, em Teresina. O pontos intrigante é que, até o momento, o corpo do rapaz não foi localizado.
Durante a fase inquisitiva foram ouvidas dezenas de testemunhas, sendo confirmado que Lucas, de fato, apresentava um quadro clínico de depressão e ansiedade, conforme relatado, inclusive pela psicóloga […] portanto, não há falar-se, a priori, em materialidade delitiva de crime doloso contra a vida, seja homicídio ou auxílio / instigação / induzimento ao suicídio – justificou o o promotor Régis Marinho, ao requerer o arquivamento.
O desaparecimento de Lucas Vinícius foi registrado em 24 de abril de 2022. Ele, que também trabalhava como video maker, teria saído de uma festa na companhia da namorada, a advogada Maria Gabriela Soares Vasconcelos, parado o carro em uma das vias da ponte e pulado no Rio Poti.
“Confluindo para conclusão de um ato suicida, o qual Maria Clara tentou impedir. […] assim, considerando o transcurso de um ano do desaparecimento da vítima, a impossibilidade de oferta de denúncia sem elementos suficientes que a comprovem e que, aparentemente, foram esgotadas todas as possibilidades de diligências, tudo enveredando no sentido de se tratar de ato suicida, sem a instigação por parte de qualquer agente, não resta a esta Promotoria de Justiça nenhuma alternativa, senão opinar pelo arquivamento“, justificou o o promotor Régis Marinho, ao requerer o arquivamento, continuou o representante do MP.
Na decisão consta que Maria Clara- que chegou a fazer um desabafo após ser responsabilizada pelo sumiço- teria tentado impedir que Lucas pulasse da ponte. O nome dela aparece em vários trechos relacionados à situação financeira do estudante, bem como confirmando que ele enfrentava um quadro depressivo que era de conhecimento da família.
Mesmo quando examinado o argumento de que Maria Clara teria se apossado, injustamente, de valores da conta de Lucas, as testemunhas foram unânimes em afirmar que o cartão da Maria Clara era utilizado por Lucas para pagamento de despesas correntes – diz um trecho.
A família de Lucas Vinícius nunca aceitou a versão de que ele se jogou da ponte.
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Na decisão, o juiz destaca que o caso pode ser reaberto, caso surjam novas provas.
Determino o arquivamento deste procedimento investigatório, em razão da ausência de tipicidade penal do fato ocorrido […] Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a
prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas – diz o magistrado.
Fonte: Cidade Verde
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