A Justiça extinguiu o processo movido pelo presidente do MDB em Sigefredo Pacheco, Sr. Paulo Henrique Oliveira Castro que pedia na Justiça Eleitoral a divulgação de uma pesquisa realizada pelo Instituto Credibilidade em Sigefredo Pacheco sobre as intenções de voto para as eleições de 2024 no município. O pedido foi negado e o processo foi extinto.
A pesquisa registrada na justiça eleitoral sob o número 03504/2024 mostra o nome do atual prefeito com 58,79% de intenção de votos da população e 22,48% para o pré-candidato da oposição.
CONFIRA A DECISÃO
É o relatório. Decido.
Da análise dos autos, observo a ausência da juntada de eventual ato coator proferido pelo Juiz de Primeiro Grau.
Sobre o assunto, eis o teor do art. 10 da Lei nº 12.016/2009: Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou
quando decorrido o prazo legal para a impetração.
Assim, sem maiores delongas, diante da falta de documento comprobatório da
existência de ato coator, a extinção do processo é medida que se impõe com fundamento na norma acima citada.
Por todo o exposto, Julgo Extinto o mandado de segurança sem julgamento do mérito, ante a ausência de demonstração de direito líquido e certo, em face da não juntada de
prova pré-constituída.
Teresina, 28 de fevereiro de 2024.
KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA
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