O presidente do MDB em Sigefredo Pacheco, Sr. Paulo Henrique Oliveira Castro, entrou com um pedido na Justiça Eleitoral tentando proibir a divulgação de uma pesquisa realizada pelo Instituto Credibilidade em Sigefredo Pacheco sobre as intenções de voto para as eleições de 2024 no município. O pedido foi negado em duas instâncias.
Veja um trecho da decisão:
Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC/2015, quando na decisão estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. No caso dos autos, a sentença que rejeitou a impugnação entendeu que a petição inicial não preencheu as condições específicas estampadas no artigo 2º da Resolução 23.600/19, especialmente o seu inciso IV, de modo que em se tratando de impugnação de pesquisa eleitoral o pedido deve estar calcado no rol expresso do artigo 2º da resolução citada, descabendo ao Juízo Eleitoral ampliar o objeto de análise, especialmente quando a causa de pedir do representante não está expressa nos requisitos do artigo 2º da Resolução 23.600/10. Entendimento contrário, levaria à Justiça Eleitoral a ingressar em dados estatísticos e matemáticos que não são de sua alçada. Desse modo, são manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da embargante com o resultado do julgamento, sem lograr êxito em demonstrar a presença de um daqueles vícios no julgado embargado.
A pesquisa registrada na justiça eleitoral sob o número 03504/2024 mostra o nome do atual prefeito com 58,79% de intenção de votos da população e 22,48% para o pré-candidato da oposição.
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