A Justiça condenou a operadora de telefonia Claro ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo devido à prestação inadequada dos seus serviços no Piauí, entre janeiro e outubro de 2009. O valor pago será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A operadora não foi localizada para comentar sobre o caso.
A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor Kelston Pinheiro Lages, e se sustentou em um inquérito instaurado pelo Ministério Público Federal do Piauí (MPF-PI) para apurar as panes ocorridas no sistema de telefonia móvel no Piauí.
A investigação ainda levou em consideração uma fiscalização realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que constatou um aumento no tráfego no estado sem que tenha havido a necessária ampliação da rede de acesso para aumentar a capacidade de atendimento simultâneo dos usuários do serviço.
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A ação teve como objetivo de obrigar a empresa a fornecer o serviço de telefonia móvel pessoal de maneira adequada, segura e eficiente, com a conclusão do projeto de ampliação da rede de acesso, de modo a adequar os níveis de quedas e bloqueios de chamadas no estado às disposições previstas na legislação específica.
FONTE: G1 PI
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