O juiz Rodolfo Rosa Talles Menezes, da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, afirmou que o major João Paulo da Costa Araújo Alves, preso pelo crime de recusa de obediência, foi orientado sobre a recomendação do Exército que proíbe participação de militares da ativa em manifestações políticas. No entanto, continuou publicando postagens e vídeos político-partidários em redes sociais.
Conforme a Recomendação da Procuradoria de Justiça Militar, é ‘vedado, sob as sanções das leis penais militares ou não, o envolvimento político-partidário, o uso de fardamento militar, qualquer tipo de manifestação estado em serviço de natureza militar, bem como gritos de ordem que atentem contra a ordem constitucional vigente’.
Diante dos fatos, um inquérito Policial Militar foi instaurado com o fim de apurar a realização das postagens e vídeos em redes sociais de cunho político-partidário pelo major, mesmo após ele tomar ciência da recomendação.
O Ministério Público Militar se manifestou pela prisão preventiva do oficial, e o pedido foi julgado procedente pelo juiz.
“Ocorre que o oficial superior indiciado, devidamente cientificado e orientado, continuou a realizar publicações em suas redes sociais, apresentando-se como pré-candidato ao cargo de deputado federal, participando de reuniões político-partidárias, fazendo críticas ao Exército e a superiores hierárquicos, mesmo que veladas, ferindo sobremaneira os pilares da hierarquia e disciplina que regem o meio castrense”, declarou o magistrado na decisão.
O major encontra-se custodiado no 25º Batalhão de Caçadores, em Teresina, desde quinta-feira (5), após a Justiça Militar do Ceará decretar a prisão preventiva do oficial.
A defesa do major João Paulo classificou que a prisão foi uma ‘decisão mais política, que de cunho efetivamente disciplinar’, e que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar.
De acordo com o magistrado, a prisão do major ocorreu dentro dos parâmetros legais, portanto sem relaxamento da prisão. A defesa então requereu a aplicação do instituto da menagem – liberdade provisória -, pedido negado pelo juiz.
Para Rodolfo Menezes, a aplicação do instituto traria um sentimento de impunidade e risco a manutenção da hierarquia e disciplina, bem como uma grande ofensa à ordem pública.
Transgressão disciplinar
Conforme o Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado no decreto constitucional nº 4.346, de 26 de agosto de 2002, o manifesto político de militares da ativa configura uma transgressão disciplinar.
“São transgressões disciplinares as ações especificadas: 57. Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária; 58. Tomar parte, fardado, em manifestações de natureza político-partidária”, diz trecho do documento.
O regulamento esclarece ainda que a prática da transgressão durante a execução de serviço ou em presença de subordinados, tropa ou público prevê agravamento da punição.
FONTE: G1 PI
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