O decreto nº 21.814, de 09 de fevereiro de 2023 do governo do Estado apresenta o calendário de feriados e pontos facultativos a serem seguidos por órgão e entidades que compõem a esfera estadual.
O decreto relaciona os 6 pontos facultativos e 10 datas de feriado nacionais e estaduais a serem seguidos em 2023. Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelos órgãos públicos da Administração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional, localizados nos respectivos municípios, não havendo expediente nesses dias.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nos pontos facultativos e feriados.
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Fica declarado o ponto facultativo nas datas:
- 20 e 21 de fevereiro, Carnaval;
- 22 de fevereiro, feriados de Cinzas;
- 06 de abril, Semana Santa;
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público Estadual;
- 8 de dezembro, Dia de Nossa Senhora da Conceição.
Não haverá expediente nas datas:
- 07 de abril, Paixão de Cristo;
- 21 de abril, Tiradentes;
- 01 de maio, Dia do Trabalhador;
- 08 de junho, Corpus Christi;
- 7 de setembro, Independência do Brasil;
- 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida;
- 19 de outubro, Dia do Piauí;
- 02 de novembro, Finados;
- 15 de novembro, Proclamação da República;
- 25 de dezembro, Natal.
Fonte: Governo no Piauí
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