O governo federal publicou uma portaria com novas regras para compras internacionais feitas online. De acordo com a norma, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30), os produtos de até US$ 50 não terão o Imposto de Importação cobrado desde que as empresas atendam a alguns requisitos estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.
Pelas regras antigas, todas as compras virtuais de produtos importados eram taxadas, independentemente do valor. A isenção era exclusiva para o envio de encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas. A nova regra entra em vigor em 1º de agosto.
A portaria informa que as compras online de até US$ 50 feitas em empresas que não cumprirem com as novas regras do governo continuarão sendo taxadas.
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O governo também publicou uma instrução normativa nesta sexta, criando o programa Remessa Conforme. As empresas que aderirem ao programa devem seguir uma série de critérios, como:
- Fornecer todas as informações necessárias ao registro da Declaração de Importação de Remessa antecipada à chegada ao país do veículo transportador da remessa
- Exibir para o comprador as informações de que a mercadoria é proveniente do exterior e será importada;
- Se comprometer com a conformidade tributária e aduaneira e com o combate ao descaminho e ao contrabando;
- Inserir no pacote da encomenda, em lugar visível, a marca e o nome da companhia que realizou a venda.
A pasta também determinou que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 não sejam taxadas.
Fonte: R7 Noticias
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