Governador sanciona lei para reforçar segurança nas escolas estaduais piauienses

Governador sanciona lei para reforçar segurança nas escolas estaduais piauienses
Governador sanciona lei para reforçar segurança nas escolas estaduais piauienses. (Imagem: Reprodução)




O governador Rafael Fonteles sancionou a lei n° 8.712, de 11 junho de 2025, que trata da adoção de atividades com fins educativos, para enfrentamento à violência e reparação de danos, causados no âmbito dos estabelecimentos que compõem o Sistema Estadual de Ensino do Piauí. Na prática, o objetivo é proteger a comunidade escolar, criando alternativas de responsabilização daqueles que colocarem em risco a segurança de discentes e docentes.

A partir de agora as escolas estão autorizadas a aplicar sanções disciplinares, depois de fazerem advertência verbal ou escrita, observando-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Regimento Interno das Escolas do Piauí.

Na aplicação disciplinar serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou particular quanto à integridade física e psíquica dos colegas, professores e servidores.

De acordo com o texto da lei, estudantes poderão ser submetidos a Prática de Ação Educacional (PAE) ou Manutenção do Ambiente Escolar (MÃE).

Governador sanciona lei para reforçar segurança nas escolas estaduais piauienses
Governador sanciona lei para reforçar segurança nas escolas estaduais piauienses. (Imagem: Reprodução)

Compõem a Prática de Ação Educacional (PAE):

I – reuniões com alunos, pais, responsáveis legais e demais segmentos da comunidade escolar para discutir questões relacionadas à violência na escola, informar seus direitos e deveres;

II – círculos restaurativos e de cultura da paz, espaços de resolução pacífica de conflitos de menor potencial ofensivo, voltados a restabelecer os laços que foram rompidos entre agressores e vítimas, promovendo a participação social, o respeito e a dignidade entre as partes, bem como a reparação voluntária do dano;

III – participação em palestras, seminários, ciclos de debates e outras atividades pedagógicas que possibilitem ao estudante oportunidade de refletir sobre a conduta praticada e sua responsabilização consciente;

IV – exposição de cartazes, folders e materiais informativos;

V – atividades pedagógicas culturais e de lazer, tais como apresentação de músicas, peças teatrais, coreografias, jograis, gincanas e filmes educativos.

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A Manutenção do Ambiente Escolar (MAE) consiste na reparação de danos; e na restauração do patrimônio da escola ou dos segmentos internos da comunidade escolar, quando for o caso.

O gestor escolar estará autorizado tomar providências e apurar em caso de suspeita de estudante portando objeto que coloque em risco a integridade física própria ou de terceiros, sendo vedada a exposição do revistado ou situação vexatória.

A lei também estabelece providências quanto às famílias que recebem benefícios sociais. A administração da escola pública comunicará às autoridades competentes a omissão de pais ou responsáveis, quanto aos seus deveres de acompanhar frequência e desempenho dos filhos.

Fonte: Governo do Piauí

De Olho Azul

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