FOI 6 x 1: Professor Ribinha (MDB) é julgado pelo TRE e fica inelegível




O ex-prefeito e candidato a vereador pelo MDB, Professor Ribinha, teve recurso negado por 6 x 1 em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira 18/9, pelo TRE e está  INELEGÍVEL.

ENTENDA O CASO

Ribinha possui acórdãos desfavoráveis no âmbito do TCU. Um deles diz respeito à tomada de contas em virtude da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados para a assistência a famílias desabrigadas, remoção e aluguel social. O valor a ser ressarcido diz respeito à cifra de R$ 61.250,00.

O valor havia sido repassado do Ministério do Desenvolvimento Regional à Coordenadoria de Defesa Civil. Citado, Ribinha deixou o processo correr. Tornando-se revel.

Segundo os atos decisórios, a tomada de contas especial foi justificada, apesar do valor, porque em conjunto com valores de outro processo em que também foi constatado omissão de prestar contas, qual seja, em face de recursos oriundos do PROJovem Campo.

Juntos, ambos os processos de tomada de contas especial ultrapassaram a cifra mínima (R$ 100 mil) para esse tipo de procedimento que busca a responsabilização de gestores públicos e o ressarcimento do dinheiro público.

OUTRO PROCESSO

Um outro processo envolvendo o professor Ribinha no TCU diz respeito a uma tomada de contas em face da ausência “da boa e regular aplicação dos recursos transferidos” do Ministério da Integração Nacional para a prefeitura de Campo Maior, tendo por objetivo o restabelecimento das atividades essenciais nas comunidades afetadas por alagamentos. Houve omissão do dever de prestar contas por parte do gestor.

O Termo de Compromisso 38/2018, registro Siafi 695313, foi firmado no valor de R$ 95.459,38, sendo R$ 95.459,38 à conta do concedente, sem contrapartida da prefeitura. Teve vigência de 3/7/2018 a 2/1/2019, com prazo para apresentação da prestação de contas em 27/1/2019. Os repasses efetivos da União totalizaram R$ 95.459,38.

Segundo o TCU, “verifica-se, ainda, que o valor original do débito, cujo fato gerador ocorreu após 1º/1/2017, é de R$ 95.459,38, e que apesar de ser inferior ao limite de R$ 100.000,00 constitui TCE em conjunto com o débito 1367/2020, do mesmo responsável cuja soma ultrapassa o valor de R$ 100.000,00”.

Neste caso também o político professor Ribinha foi considerado revel.

MAIS UM PROCESSO

Neste terceiro caso as contas do ex-prefeito também foram julgadas irregulares, e ele condenado a pagar, além de multa da ordem de R$ 200 mil, a cifra de R$ 2.156.857,86, a ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora.

Os autos são referentes à tomada de contas especial instaurada pela Caixa Econômica Federal em face da não comprovação da regular aplicação dos recursos públicos referentes ao Termo de Compromisso 0323902- 33, que teve por objeto a execução de ações de infraestrutura e drenagem urbana no Município de Campo Maior/PI, no âmbito do Programa Drenagem Urbana e Controle de Erosão Marítima e fluvial.

De Olho Azul

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