Taubaté, localizado no interior de São Paulo, foi condenado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a indenizar por danos morais a filha de uma mulher que recebeu transfusão de sangue contra sua vontade.
A paciente que faleceu era Testemunha de Jeová, religião em que não se permite receber transfusão de sangue. Ela foi diagnosticada com leucemia e tinha um quadro de anemia crônica.
Apesar do procedimento ser indicado por todos os médicos, a testemunha de Jeová preferiu fazer tratamentos alternativos.
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Entretanto, quando a jovem apresentou piora no seu estado de saúde, a mulher foi sedada e submetida à transfusão de sangue. Pouco tempo depois, ela acabou falecendo.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 35 mil. Na decisão, a desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do recurso, considerou que “houve violação a direitos fundamentais da genitora da autora, uma vez que ela era pessoa capaz, que manifestou a sua vontade ao não recebimento da transfusão de sangue de forma livre e informada… tendo compreendido e consentido com os riscos da sua escolha, inclusive à sua vida, ao mesmo tempo, em que aceitou e recebeu tratamentos alternativos que buscaram a preservação da sua vida”.
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