Filha de testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue contra sua vontade será indenizada

Filha de testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue contra sua vontade será indenizada
Filha de testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue contra sua vontade será indenizada




Taubaté, localizado no interior de São Paulo, foi condenado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a indenizar por danos morais a filha de uma mulher que recebeu transfusão de sangue contra sua vontade.

A paciente que faleceu era Testemunha de Jeová, religião em que não se permite receber transfusão de sangue. Ela foi diagnosticada com leucemia e tinha um quadro de anemia crônica.

Filha de testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue contra sua vontade será indenizada
Filha de testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue contra sua vontade será indenizada. (Imagem: iStock)

Apesar do procedimento ser indicado por todos os médicos, a testemunha de Jeová preferiu fazer tratamentos alternativos.

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Entretanto, quando a jovem apresentou piora no seu estado de saúde, a mulher foi sedada e submetida à transfusão de sangue. Pouco tempo depois, ela acabou falecendo.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 35 mil. Na decisão, a desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do recurso, considerou que “houve violação a direitos fundamentais da genitora da autora, uma vez que ela era pessoa capaz, que manifestou a sua vontade ao não recebimento da transfusão de sangue de forma livre e informada… tendo compreendido e consentido com os riscos da sua escolha, inclusive à sua vida, ao mesmo tempo, em que aceitou e recebeu tratamentos alternativos que buscaram a preservação da sua vida”.

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