Portaria assinada pelo secretário de educação do Piauí, Ellen Gera, e publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece orientações para início do ano letivo 2022 nas escolas da rede pública estadual. Com informações do Portal R10.
Segundo a portaria, as escolas devem exigir o comprovante de vacinação aos professores, trabalhadores e alunos, considerando a faixa etária que está sendo imunizada de acordo com o calendário de cada município.
O gestor considera o alerta do COE/PI de que a pandemia não acabou, e o avanço da variante Delta no Brasil e estados vizinhos. Considera ainda o surgimento da variante ômicron, classificada como variante de preocupação.
O acesso às escolas deve ser feito mediante a comprovação da imunização com ao menos a primeira dose da vacina. Caso os pais ou responsáveis não apresentem o comprovante, os gestores devem alertar sobre a necessidade de vacinação, além de, comunicar, imediatamente, ao Conselho Tutelar a cerca da não comprovação da vacinação do aluno.
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Nos casos dos estudantes não vacinados, com faixa etária já contemplada, deverá ser realizada a matrícula através de telefone disponibilizado pela escola e o aluno deverá assistir aulas na modalidade remota.
Quantos aos servidores públicos que não apresentarem o passaporte de vacinação, cabe ao servidor responsável pelo setor de pessoal comunicara Seduc, que dará cumprimento ao parágrafo 11 do decreto estadual nº 20.439 que determina, sem prejuízo das medidas disciplinares correspondentes, a perda da remuneração dos dias em que o servidor faltar o serviço por não apresentar o comprovante.
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