O governo piauiense sancionou a Lei n° 8.549, de 18 de dezembro de 2024, que cria o Programa de Incentivo às Atividades Laborais no Sistema Prisional do Estado. A medida tem como intuito promover parcerias entre a Secretária de Justiça (SEJUS) e instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a contratação de mão de obra dos detentos.
A parte da remuneração que os presos ganharam será destinada ao custeio de despesas com a manutenção dos próprios detentos, contribuindo para aliviar os custos do sistema prisional estadual. A lei incentiva a capacitação e reintegração social dos presos.
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Segundo a lei, a remuneração mínima destinada aos presos será de um salário mínimo, com pagamento mensal. Os valores recebidos terão destinação específica:
- 25% para ressarcimento ao Estado das despesas com a manutenção do preso;
- 25% para um pecúlio liberado após o cumprimento da pena ou progressão de regime;
- 25% para despesas pessoais de detentos;
- 25% para assistência à família ou dependentes.
Fonte: Portal R10
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