Acidente na BR-316: Justiça descarta intenção de matar por parte de Lokinho e namorado

Acidente na BR-316 Justiça descarta intenção de matar por parte de Lokinho e namorado
Acidente na BR-316 Justiça descarta intenção de matar por parte de Lokinho e namorado. (Imagem: Reprodução)




A Justiça do Piauí desclassificou os crimes de homicídio doloso (quando há intenção de matar) imputados a Stanlley Gabryel e ao seu namorado, Pedro Lopes, influenciador conhecido como Lokinho. A decisão, assinada nessa quinta-feira (6), considerou que as condutas dos acusados se enquadram na modalidade culposa na direção de veículo automotor, e via de consequência. Veja o trecho abaixo:

Isto posto e considerando o mais que dos autos consta e com base no art. 419 do Código de Processo Penal, desclassifico as condutas denunciadas como dolosas contra a vida atribuídas aos acusados, para a modalidade culposa na direção de veículo automotor, e via de consequência, determino que os autos sejam redistribuídos à Vara Criminal desta Capital competente para o processamento e julgamento dos delitos de trânsito.

Os crimes ocorreram em 6 de outubro de 2024, na BR-316, quando Stanlley, dirigindo um veículo de Pedro, causou um acidente que resultou na morte de Kassandra de Sousa Oliveira e Marly Ribeiro da Silva, e em lesões graves em duas crianças.

Acidente na BR-316 Justiça descarta intenção de matar por parte de Lokinho e namorado
Acidente na BR-316 Justiça descarta intenção de matar por parte de Lokinho e namorado. (Imagem: Reprodução)

O QUE DIZ A DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

A acusação alega que Stanlley agiu com dolo eventual, ou seja, assumiu o risco de causar as mortes e lesões ao dirigir em alta velocidade, sem habilitação, e ao mudar de faixa repentinamente. Além disso, a participação de Pedro permitiu que o namorado dirigisse seu veículo automotor, mesmo sem habilitação. Consta na denúncia do MPPI:

Diante do somatório das circunstâncias apontadas que envolvem o iter criminis (caminho do crime), verifica-se sem sombras de dúvidas que o acusado agira com dolo eventual em sua conduta, resultando, portanto, a ocorrência de homicídio doloso consumado (…) Não restam dúvidas de que Lokinho tinha plena consciência do risco que estava impondo a si e a terceiros ao permitir que uma pessoa não habilitada conduzisse um veículo automotor de sua propriedade.

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O QUE DIZ NA DECISÃO?

Após analisar as provas e depoimentos, a justiça constatou a materialidade dos crimes e indícios de autoria dos acusados. Contudo, a decisão rejeitou o dolo eventual, considerando as ações como imprudência, caracterizada como culpa. O documento ainda enfatizou a importância de distinguir entre a intenção de causar um resultado (dolo) e a falta de cuidado que leva a um resultado (culpa).

No caso concreto, a entrega do veículo a pessoa não habilitada, bem como a condução do automóvel sem a devida habilitação, não são suficientes, por si só, para caracterizar o dolo, seja ele direto ou eventual. Tais condutas, ainda que reprováveis e passíveis de sanção, enquadram-se mais adequadamente no âmbito da imprudência, que integra o conceito de culpa.

NAMORADO PODE SER SOLTO?

Stanlley foi preso em flagrante e teve sua prisão convertida em preventiva no dia 07 de outubro de 2024. Com os novos rumos do processo, a responsabilidade de analisar a situação prisional e as medidas cautelares aplicadas aos acusados será transferida para o juízo competente.

Fonte: Meio News

De Olho Azul

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