A Prefeitura de Campo Maior, por meio da promulgação da Lei Complementar nº. 004/2023, instituiu o programa REFIS para os contribuintes que estejam inadimplentes com o município. Aqueles que possuem dívidas com a Fazenda Municipal poderão renegociar com descontos e benefícios.
Ressalta-se que o prazo para adesão ao REFIS será até o dia 07 de agosto de 2023 e os interessados para aderir devem protocolar requerimento na sede da Prefeitura Municipal, no qual através do programa poderão ser renegociados os seguintes débitos: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre o Serviço de Qualquer Natureza (ISS), tarifas e/ou taxas de Permissionários e tarifas e/ou taxas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Campo Maior (SAAE).
A forma de pagamento poderá ser à vista ou parcelada. Caso o contribuinte opte pelo pagamento à vista não incidirá correção monetária sobre o valor principal do respectivo débito.
Optando pela forma parcelada, os débitos poderão ser parcelados em até 15 vezes, observado o valor mínimo, por parcela, de R$ 100,00 (cem reais) para Pessoa Física e R$ 200,00 (duzentos reais) para Pessoa Jurídica.
Destaca-se que será concedido um desconto de 10% sobre o valor do débito municipal caso o contribuinte opte pelo pagamento mediante cartão de crédito ou débito. Deferida adesão ao REFIS 2023, o contribuinte terá direito a emissão de Certidão Positiva com Efeito de Negativa, bem como a concessão de anistia total (100%) de juros e multas provenientes de acréscimos legais a todos os débitos mencionados acima vencidos até o dia 31 de março de 2023.
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