Policiais Rodoviários Federais realizaram a apreensão de mercadorias contrabandeadas e mercadorias sem nota fiscal por volta das 23h30 de ontem (7) no município de Picos na BR 316. Todo o carregamento era transportado em um ônibus que seguia de São Paulo/SP para Acopiara/CE.
Os policiais deram ordem de parada ao condutor, um homem de 54 anos. Ao fazer as devidas verificações na documentação e no compartimento de carga do veículo, os policiais detectaram a presença de 45 cigarros eletrônicos.
A resolução n° 46 de 2009 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), proíbe a comercialização e importação de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar. Desta forma, caracterizando o crime de contrabando.
Além disso, os policiais também encontraram 1 smartphone, alguns eletrônicos e mais de 320 acessórios para celulares, todos sem qualquer documentação fiscal, situação que foi enquadrada como Descaminho.
Segundo o motorista, ele recebeu os malotes lacrados, que foram deixados na agência dele em São Paulo e seriam entregues para três pessoas diferentes.
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Diante disso, o condutor, na condição de testemunha, e o carregamento foram encaminhados para a Central de Flagrantes na cidade de Picos/PI para os procedimentos que o caso requer.
Descaminho é um crime de ordem tributária, definido como “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. Já o contrabando, envolve produtos proibidos, como o cigarro eletrônico.
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