O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por 10 votos a 1 a possibilidade dos inadimplentes terem passaporte e também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendidos. O STF decidiu, porém, que a decisão não será geral, mas valerá para casos específicos de forma individualizada.

A Suprema Corte decidiu que a suspensão do direito de dirigir tem um caráter coercitivo e pode acelerar o processo de negociação da dívida com credores. Esse foi o ponto que gerou mais discussões e intensos debates da Corte.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, disse que a decisão não deve prejudicar o direito de ir e vir, no caso da apreensão de passaporte e do exercício da atividade profissional, no caso da CNH de motoristas profissionais, como os que trabalham como taxistas, motoristas, entre outros.
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Atualmente, cerca de 70 milhões de brasileiros tem dívidas inscritas nos órgãos de crédito. A medida do STF não valerá, porém, para dívidas de valor irrisório e o credor é que deve solicitar a apreensão do passaporte ou da carteira de habilitação.
Fonte: R7 Notícias