Governo do Estado anuncia lista de produtos da cesta básica isentos de impostos

Governo do Estado anuncia lista de produtos da cesta básica isentos de impostos
Governo do Estado anuncia lista de produtos da cesta básica isentos de impostos. (Imagem: Governo Estadual)




O Governo do Estado do Piauí anunciou, nesta quinta-feira (9), a lista de produtos da cesta básica que estarão isentos de impostos no estado a partir de 2025. O Decreto Nº 23.517, assinado pelo governador Rafael Fonteles, foi publicado no Diário Oficial do Estado e já está em vigor. Contudo, seus efeitos concretos começarão a ser sentidos a partir de 1º de abril de 2025.

Governo do Estado anuncia lista de produtos da cesta básica isentos de impostos
Governo do Estado anuncia lista de produtos da cesta básica isentos de impostos. (Imagem: Governo Estadual)

De acordo com o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, essa medida é fundamental para aumentar o poder de compra dos piauienses. “O Piauí está dando um passo importante na redução da carga tributária sobre os produtos essenciais. Com a isenção de impostos e o tratamento tributário diferenciado, estamos contribuindo diretamente para o alívio das famílias que mais necessitam. Essa é uma política pública de impacto social, que visa garantir que os produtos básicos cheguem com mais acessibilidade ao consumidor”, afirmou o secretário.

A lista de produtos isentos inclui arroz; aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado; caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados, banha suína, feijão, farinha de mandioca, flocos, farinha e fubá de milho e de arroz, fava comestível, goma e polvilho de mandioca, hortaliças, verduras e frutas frescas, ovos, sal de cozinha, leite fresco in natura e leite pasteurizado.

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Além disso, outros produtos terão tratamento tributário diferenciado, reduzindo a base de cálculo do imposto para 7% (sete por cento), como: café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado, gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado, óleo vegetal comestível, exceto de oliva, margarina e creme vegetal, pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g e leite em pó.

Confira o decreto.

Fonte: Governo do Piauí

De Olho Azul

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