Novo decreto de Lula impõe limites para ação de policiais com armas de fogo

Novo decreto de Lula impõe limites para ação de policiais com armas de fogo
Novo decreto de Lula impõe limites para ação de policiais com armas de fogo. (Imagem: José Cruz/Agência Brasil)




A atualização da normativa que define o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo pelas polícias foi publicada na edição dessa terça-feira (24) do Diário Oficial da União. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece diretrizes para a atuação dos agentes de segurança, com foco na eficiência nas ações, valorização dos profissionais e respeito aos direitos humanos.

O texto disciplina o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios. O documento confere ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a competência para editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema. Ainda, a pasta deverá oferecer capacitações e trabalhar para a divulgação das normativas sobre o uso da força aos profissionais de segurança pública e à sociedade.

Novo decreto de Lula impõe limites para ação de policiais com armas de fogo
Novo decreto de Lula impõe limites para ação de policiais com armas de fogo. (Imagem: José Cruz/Agência Brasil)

Dentro do Estado Democrático de Direito, a força letal não pode ser a primeira reação das polícias. É preciso que se implante de forma racional, consciente e sistemática o uso progressivo da força. Só podemos usar a força letal em última instância. É preciso que a abordagem policial se dê sem qualquer discriminação contra o cidadão brasileiro, se inicie pelo diálogo e, se for necessário, o uso de algemas dentro dos regulamentos que existem quanto a esse instrumento de contenção das pessoas, evoluindo eventualmente para o uso de armas não letais, instrumentos não letais que não provoquem lesões corporais permanentes nas pessoas — explicou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

Entre os principais pontos, está a definição de que o recurso de força “somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”. Também cita o uso de arma de fogo será sempre “medida de último recurso”. Há a previsão de que sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, a ocorrência deve ser detalhada, nos termos que serão elaborados pelo MJSP.

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O decreto destaca que a ação policial não deverá discriminar qualquer pessoa por cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza.

O ministério irá oferecer capacitações sobre o uso da força para os profissionais de segurança pública. Em até 90 dias, a pasta irá editar portaria detalhando os procedimentos.

Transparência

O decreto também prevê a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, com a participação da sociedade civil, que terá a missão de monitorar e avaliar a implementação das políticas. Além disso, o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força deverá ficar condicionado ao cumprimento das diretrizes definidas pela normativa.

Fonte: MJSP

De Olho Azul

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