Mãe poderá dar filho para adoção sem autorização do pai, aponta nova decisão do STJ

Mãe poderá dar filho para adoção sem autorização do pai, aponta nova decisão do STJ
Mãe poderá dar filho para adoção sem autorização do pai, aponta nova decisão do STJ




O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão inédita e unânime, autorizou que mães entreguem os bebês para adoção sem a necessidade de consentimento do pai ou família biológica extensa. Esta é a primeira vez que a Corte julga este tipo de ação no Brasil.

A decisão foi tomada a favor de uma mulher assistida pela Defensoria Pública em Divinópolis (MG), que solicitou que a entrega voluntária para adoção de seu filho se desse sem o conhecimento do pai, com quem não possui nenhum tipo de relação, e da família extensa.

No relatório social, a mãe disse que no momento que soube da gravidez, já sabia que não teria condições de criar o bebê.

A forma como ganho dinheiro é fazendo minhas faxina. Como eu iria trabalhar nelas tendo um bebê e não tendo ninguém para me ajudar a cuidar dele? — questionou.

Mãe poderá dar filho para adoção sem autorização do pai, aponta nova decisão do STJ
Mãe poderá dar filho para adoção sem autorização do pai, aponta nova decisão do STJ. (Imagem: Getty Images)

Ao ser perguntada sobre a possibilidade de deixar a criança sob os cuidados da família, ela revelou que não permitiria, visto que sua mãe não cuidou dos próprios filhos e tem 12 netos com os quais não tem qualquer vínculo afetivo e suas duas irmãs têm “casamentos ruins” e situação financeira complicada.

O juízo reconheceu, em primeira instância, o direito da mãe de entregar o bebê para adoção depois de comprovar que a família também não tinha condições de criar a criança. No entanto, o Ministério Público (MP) recorreu da decisão, defendendo que, apesar do nome do pai não ter sido divulgado, o sigilo não se estenderia à família extensa, que deveria ser consultada.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou o recurso do MP e revogou a decisão inicial, estabelecendo que a criança fosse colocada em uma família substituta, mantendo o sigilo do nascimento somente em relação à família extensa.

O que levou a Defensoria Pública a recorrer da decisão, levando-a ao STJ, que manteve a decisão da primeira instância.

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Decisão amparada no ECA

O ministro do STJ Moura Ribeiro, relator do caso, ressaltou que a Lei 13.509/2017 introduziu no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o instituto da “entrega voluntária”, previsto no artigo 19-A, permitindo que a gestante ou parturiente, antes ou logo após o parto, opte por entregar judicialmente o filho para adoção, sem exercer os direitos parentais.

Segundo o relator, essa nova abordagem garantirá uma alternativa mais segura e humanizada, voltada para a proteção da vida digna do recém-nascido e para evitar práticas como o aborto clandestino e abandono irregular de crianças.

O instituto agrega, ao mesmo tempo, o indisponível direito à vida, à saúde e à dignidade do recém-nascido, assim como o direito de liberdade da mãe. Ela terá a liberdade de dispor do filho sem ser prejulgada, discriminada ou responsabilizada na esfera criminal — afirmou Moura Ribeiro.

O relator, em seu voto, disse que “no caso concreto, o estudo social realizado com a mãe concluiu que a decisão de entrega do seu filho para adoção foi refletida e madura, se baseou em argumentos lógicos e concretos, no exercício livre e responsável de sua autonomia como mulher madura e ciente das suas obrigações e de que também não poderia, mesmo se quisesse, contar com a família extensa da criança”.

A defensora pública Karina Roscoe Zanetti, da Defensoria dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes na Unidade da DPMG em Divinópolis, defendeu que é preciso respeitar o direito ao sigilo da mãe.

Conseguimos garantir isso por meio da decisão do STJ, que entendeu e adotou a melhor interpretação possível da lei. E esta decisão agora torna-se um parâmetro nacional de respeito àquela mãe que, normalmente, desconhece este direito. Com esta decisão, mulheres que se encontram nesta situação sabem que poderão ser acolhidas no judiciário e não sofrerão um escrutínio geral de sua vida — completou a defensora pública.

Fonte: Metrópoles

De Olho Azul

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