Padre Fábio de Melo será agraciado com Título de Cidadania Piauiense

Padre Fábio de Melo será agraciado com Título de Cidadania Piauiense
Padre Fábio de Melo será agraciado com Título de Cidadania Piauiense




O Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí aprovou, nessa terça-feira (08), a concessão de Título de Cidadão Honorário Piauiense ao padre Fábio de Melo. O Cerimonial da Assembleia deve agendar uma data oportuna, junto ao homenageado, para a sessão solene destinada à entrega da honraria.

Nos anos de 2023 e 2024, o padre Fábio de Melo tem percorrido todo o Piauí, levando, além da sua musicalidade, a palavra de evangelização, oração e orientação espiritual para a nossa população, promovendo a paz, o bem e a harmonia nas nossas comunidades — disse o proponente da homenagem, deputado Marden Menezes (Progressistas).

Padre Fábio de Melo será agraciado com Título de Cidadania Piauiense
Padre Fábio de Melo será agraciado com Título de Cidadania Piauiense. (Imagem: Reprodução)

Também foi aprovada a concessão de títulos de cidadania ao ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Bellizze Oliveira, ao advogado Diego Monteiro e à médica Ludhmila Abrahão Hajjar, por iniciativa dos deputados emedebistas Henrique Pires, Severo Eulálio e Georgiano Neto.

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Projetos – O Plenário aprovou ainda o Projeto de Resolução 5/24, do deputado Francisco Limma (PT), que cria a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos no âmbito da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Piauí. A Câmara será responsável pela mediação e resolução de conflitos internos, além de questões coletivas de assistência à comunidade.

Os parlamentares aprovaram projeto do deputado Dr. Marcus Vinícius Kalume (PT) para que as festas e quadrilhas juninas sejam reconhecidas como manifestação cultural e estadual. Também foram aprovados projetos para reconhecimento de utilidade pública da Associação Freitense dos Autistas, da Associação de Desenvolvimento Comunitário Construindo Alianças e do Instituto Santa Maria.

Fonte: ALEPI

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