Eleitores podem voltar a ser presos nessa terça-feira (08)

Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Marcelo Camargo.




Termina, nessa terça-feira (8), o período em que nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Eleitores podem voltar a ser presos nessa terça-feira (08)
Eleitores podem voltar a ser presos nessa terça-feira (08). Foto: Marcelo Camargo.

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Hoje também é a data-final da validade de salvo-conduto expedido por juíza ou juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora de votos em favor de eleitora ou de eleitor que tenha sofrido violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado.

Fonte: TSE

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