O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa segunda-feira (9) o projeto de lei que estabelece a norma geral para concursos públicos federais. Uma das novidades do texto é a possibilidade de aplicação de provas pela internet ou por plataformas eletrônicas com acesso individual, seguro e em ambiente controlado.
Essa lei tem um período de transição previsto e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028, mas ela pode ser aplicada de forma antecipada por meio de ato que autoriza a abertura de cada concurso público.
O texto uniformiza procedimentos, reduzindo a judicialização e tornando mais claras as regras dos concursos públicos — afirma a ministra Esther Dweck, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
O projeto foi elaborado pela Câmara dos Deputados e foi aprovado pelo Senado em 15 de agosto, em votação simbólica. As normas estabelecidas valem para concursos do nível federal, mas o Distrito Federal e os municípios podem escolher editar normas próprias.
A lei não vale para concursos de juiz, do Ministério Público, de empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de custeio ou de pessoal. Além disso, ela proíbe qualquer forma de discriminação dos candidatos.
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Três tipos de prova estão previstas:
- de conhecimentos, podendo ser provas escritas, objetivas ou dissertativas, ou provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos;
- de habilidades, consideradas provas “práticas”, de elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do posto, ou até testes físicos;
- de competências, como avaliação psicológica ou teste psicotécnico.
Fonte: R7 Notícias
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