O Juiz da 96ª Zona Eleitoral de Campo Maior, Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, indeferiu nesta sexta-feira 6/9, o registro de candidatura do candidato ao cargo de vereador, Professor Ribinha do (MDB).
Na decisão, o magistrado diz que: importa a referida omissão na prestação de contas dos recursos recebidos pelo gestor, e vinculados a finalidade específica, configura, de forma manifesta, ATO ILÍCITO.
Diante desse dado, revela-se mais do que sensato supor que o valor foi despudoradamente desviado em benefício do próprio requerente/impugnado, a configurar, em tese, o crime de peculato desvio, com previsão no art. 312, caput, parte final, do CP, cuja pena máxima é de doze anos.
Desse modo, forçoso reconhecer que a situação do requerente/impugnado se adequa perfeitamente à hipótese legal inicialmente transcrita, a importar, por conseguinte, o reconhecimento da causa de inelegibilidade em questão. Ante o exposto, ao tempo em que julgo procedente a impugnação apresentada, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSE DE RIBAMAR CARVALHO. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
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