O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Ricardo Lúcio da Promotoria de Campo Maior pediu à Justiça Eleitoral a cassação do registro de candidatura do candidato Paulo Martins do PT.
DO PEDIDO
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio do Promotor Eleitoral no uso de suas atribuições legais e constitucionais, mais precisamente nos arts. 127, caput, da Constituição Federal e 3º da Lei Complementar nº 64/90, vem, perante V. Exª, IMPUGNAR O REGISTRO DE CANDIDATURA de PAULO CÉZAR DE SOUSA MARTINS, ora impugnado.
Por tais razões, o Ministério Público Eleitoral requer: indeferimento do registro da candidatura de Paulo Cézar de Sousa Martins, depois de provada sua inelegibilidade cominada no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90 (rejeição de contas por irregularidade insanável).
PAULO MARTINS DO PT INELEGÍVEL
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a lista de pessoas com Contas Julgadas Irregulares, para fins eleitorais, nos últimos oito anos.
No caso de Campo Maior, aparece na lista o nome de Paulo Martins do PT e Ribinha.
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